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Resultados agregados de diferentes ciclos

A SIS divulgou, durante a COP 30, o primeiro factsheet do RASA – o Ranking da Atuação Socioambiental das instituições financeiras.

Veja o Factsheet com alguns resultados agregados de diferentes ciclos.

Este documento consolida os resultados de temas-chave avaliados ao longo dos últimos sete ciclos do ranking. Para ilustrar as conclusões mais recentes, selecionamos indicadores específicos, com destaque para a oferta de produtos de impacto positivo, onde comparamos o desempenho de bancos comerciais e instituições financeiras de desenvolvimento nos dois ciclos de avaliação de cada uma dessas categorias.

A escolha dos temas-chave selecionados não se deu ao acaso.

  1. Em relação às consultas em bases de dados socioambientais, a consulta sobre a existência de licenciamento ambiental é a diligência mais básica que pode ser realizada, servindo como um indicador do universo de transações para os quais cada instituição financeira realiza identificação de riscos socioambientais.

Ainda com relação a esse universo, a seleção da consulta a órgãos ambientais estaduais sobre a existência de autos de infração se justifica por serem eles que detêm a maior parcela da competência em matéria ambiental, em comparação com a esfera federal.

Os dados revelam uma lacuna crítica nos processos de due diligence socioambiental. Enquanto mais de 50% dos bancos comerciais consultam infrações ambientais em áreas embargadas junto a órgãos estaduais antes de conceder crédito, essa prática é inexistente em 67% a 100% das outras categorias de IFs analisadas.

A consulta de processos judiciais e administrativos junto ao Ministério Público segue uma lógica similar. Eles representam boa parte dos processos administrativos e judiciais em matéria socioambiental, não apenas por incluírem as ações civis públicas – elementos de altíssimo risco, considerando que na esfera cível a responsabilidade é objetiva –, mas também por abrangerem os inquéritos civis. Estes podem trazer informações sobre passivos ambientais que ainda não foram formalmente identificados junto ao Poder Judiciário, mas que existem de qualquer forma.

O cenário é ainda mais preocupante quanto à verificação de processos administrativos e judiciais junto aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal: praticamente nenhuma instituição financeira realiza essa consulta. Considerando que esses órgãos são os principais responsáveis pela fiscalização da legislação socioambiental, a omissão representa uma falha significativa na avaliação de riscos e na gestão de impactos por parte do setor financeiro.

Por fim, a verificação de infrações junto ao Ministério do Trabalho se deve ao fato de que boa parte das infrações em matéria de saúde e segurança do trabalho (inclusive trabalho infantil) só pode ser identificada por essa base de dados, uma fonte que muitas vezes é substituída apenas pela consulta à “lista suja do trabalho escravo”. Também aqui, são pouquíssimas as instituições financeiras que fazem a consulta a esse base de dados.

  1. Os temas relativos a ações de mitigação de riscos selecionados foram a exigência de um plano de ação que endereça os riscos ASG e busca solucioná-los, e as ações de engajamento, que representam iniciativas de convencimento das empresas receptoras de crédito ou investimentos. Infelizmente, trata-se de mecanismos ainda pouco utilizados.
  1. Os temas referentes à composição dos portfólios permitem demonstrar o nível de transparência das entidades quanto aos setores econômicos, localização das atividades e nível de risco socioambiental das empresas nas quais as instituições financeiras investem, para as quais concedem crédito ou seguros.
  1. Quanto à oferta de produtos financeiros de impacto ambiental e social positivo, o intuito foi identificar se houve um aumento da oferta de tais produtos por parte das instituições financeiras – e felizmente o resultado foi positivo.

As datas da última coleta de dados para cada categoria (que foram usadas para elaboração dos gráficos) foram:

  • bancos comerciais: outubro de 2024
  • instituições financeiras de desenvolvimento: setembro de 2025
  • seguradoras: abril de 2025
  • entidades de previdência complementar: outubro de 2023

A SIS disponibiliza este factsheet como uma ferramenta estratégica para investidores, reguladores, pesquisadores e a sociedade em geral, fornecendo dados sistematizados e análises robustas para embasar a tomada de decisão e promover a transparência no setor.

Para explorar os dados completos, conhecer as instituições avaliadas e os demais temas do RASA, acesse: www.rasa.org.br