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Gerenciamento de riscos ASG

Gerenciamento de Riscos ASG / Bases de dados e diligências / Relevância de temas ASG no processo decisório / Monitoramento de riscos ASG / Mitigação de Riscos ASG

Gerenciamento de Riscos ASG

Conforme se pode ver na figura a seguir, o tema Gerenciamento de Riscos representa uma parcela significativa dos itens avaliados, sendo que, mesmo excluindo-se o tema anterior (Presença e profundidade de temas ASG nas Políticas), corresponde a 45% do total, subdividindo-se em 4 itens:

a) Bases de dados consultadas e diligências realizadas;
b) Relevância de temas ASG no processo decisório;
c) Monitoramento de riscos ASG;
d) Mitigação de riscos ASG.

Bases de dados consultadas e diligências realizadas

Após uma instituição financeira decidir que vai levar em conta um tema socioambiental na sua Política de Crédito ou na sua Política de Investimentos, o primeiro passo é ter uma estratégia para levantar dados acerca das empresas potenciais tomadoras de crédito, receptoras de investimentos ou que pretendem captar recursos no mercado de capitais sobre esse tema. Podem ser consultadas bases de dados públicas, incluindo informações oficiais (disponibilizadas por entes públicos), informações publicadas na imprensa ou pelas próprias empresas (no caso daquelas que captam recursos no mercado de capitais). Também podem ser levantadas informações mediante entrevistas, questionários ou até mesmo visitas ao local de operações. Essas informações podem se referir ao cumprimento de normas ambientais ou sociais ou ao grau de eficiência da empresa com relação a temas ambientais ou sociais.

Veja aqui a tabela de correlação entre os 30 temas ASG e as 43 bases de dados/diligências relevantes para o fim de levantar informações sobre os temas, observando-se que a lista de bases de dados/diligências não é exaustiva – pode haver outras.

As notas atribuídas levam em conta o peso dado a cada base de dados e também o universo de operações para o qual ocorre a consulta.

Esse tema tem peso de 20% na nota final, pois tudo começa com a identificação de riscos, a partir do levantamento de dados e informações.

Relevância de temas ASG no processo decisório

Após a etapa de identificação de riscos (quando da contratação do crédito, realização do investimento ou colocação do título no mercado de capitais), é preciso evidentemente fazer valer a avaliação de riscos realizada. De nada adianta um mapeamento completo de riscos se isso não se refletir de alguma forma no processo decisório, sobretudo em casos extremos em que já houve um trabalho para procurar mitigar riscos socioambientais junto à empresa potencialmente tomadora de crédito, receptora de investimentos ou possível segurada e esse trabalho não teve sucesso.

No processo decisório de concessão de crédito, a relevância é definida aqui como negativa de crédito após a identificação e avaliação de riscos socioambientais, suspensão de parcelas de financiamentos ou vencimento antecipado da operação em razão do monitoramento de riscos socioambientais. No processo de realização de investimentos, ele é definido como negativa de investimento ou como ações de desinvestimento motivadas por grau elevado de riscos socioambientais. Na subscrição de riscos (seguros), é definido como negativa de cobertura em razão de riscos socioambientais. Ações de mitigação de riscos (que também são outra forma importante e eficaz de demonstrar a relevância da identificação e monitoramento de riscos socioambientais no processo decisório) são tratadas em outro item.

Esse tema tem peso de 5% na nota final.

Monitoramento de riscos ASG

A identificação de riscos socioambientais precisa ser dinâmica, não se limitando ao momento da contratação do crédito ou realização do investimento. Riscos podem aumentar ou diminuir, surgir ou deixar de existir.

Na nossa metodologia, a frequência e a abrangência (seja temática, seja em termos de universo de transações ou títulos da carteira) do monitoramento recebem um peso de 10%.

Mitigação de riscos ASG

O tema da mitigação de riscos (que recebe um peso de 10% na nota final) é questão da maior importância – isso porque o ideal é mitigar não apenas os riscos financeiros (como se faz ao subir a taxa de juros para clientes com maior risco socioambiental, como relatado em artigo sobre taxas de juros e risco socioambiental no crédito rural no banco Rabobank, incluído nessa publicação aqui), mas também os riscos socioambientais, quando a instituição financeira exige um plano de ação do cliente que recebe crédito ou investimentos para que ele melhore o seu desempenho socioambiental. Antes de negar crédito, investimentos ou cobertura de seguros, esse é o caminho: estabelecer condições – e eventualmente dar um prazo para que sejam cumpridas. Se as empresas atendem a elas, continuam tendo acesso a recursos financeiros – as que não atendem podem e devem ser excluídas (como se comentou no item “relevância de temas ASG no processo decisório”). É importante notar que muitas vezes os riscos socioambientais mais relevantes estão na cadeia de valor (muitas vezes, fornecedores), cabendo às instituições financeiras levar isso em consideração.

São possíveis ações de mitigação de riscos na concessão de crédito (à direita, o peso atribuído a essa ação na nota desse item):

a) repercussão do nível de risco nas condições da operação (taxa de juros, prazo de duração ou prazo de carência) – 30%;
b) cláusula(s) contratual(s) de cumprimento das regulações socioambientais/dever de informar sobre autuações – 10%;
c) cláusula(s) contratual(is) relativa(s) a deveres de transparência socioambiental junto à IF relativos a operações da própria empresa financiada – 15%;
d) cláusula(s) contratual(is) relativa(s) a deveres de transparência socioambiental junto à IF relativos à cadeia de produção da empresa financiada – 15%;
e) plano de ação ou compromisso equivalente com prazos e metas claros para operações próprias – 10%;
f) plano de ação ou compromisso equivalente c/ prazos e metas claros p/ cadeia de produção – 15%;
g) garantias adicionais ou seguro – 5%.

São possíveis ações de mitigação de riscos na gestão de investimentos (à direita, o peso atribuído a essa ação na nota desse item):

a) consideração do grau de risco nas condições (taxas ou prazos) do título – 25%;
b) plano de ação ou outro compromisso com prazos e metas claros para operações da própria empresa investida – 10%;
c) plano de ação ou outro compromisso com prazos e metas claros para cadeia de valor da empresa investida – 10%;
d) transparência quanto ao voto em matérias ASG (presença + teor do voto) – 10%;
e) proposições em matéria ASG em Assembleias-gerais – 15%;
f) engajamento individual (Diretoria, Conselho de Administração, Depto. de Sustentabilidade) – 10%;
g) engajamento coletivo com outros investidores – 20%.

Artigo sobre consideração de risco socioambiental na taxa de juros no crédito rural no Rabobank